Regiões de Competência

Ao 18º Oficial de Registro de Imóveis compete o registro de todas as transações que criam, modificam ou extinguem direitos reais sobre imóveis situados na 18º Circunscrição Imobiliária, a qual, desde sua criação, compreende os seguintes setores da Capital:

  • 13º Subdistrito de Butantã, que pertencia anteriormente às seguintes Circunscrições:
    1º Registro de Imóveis, no período de 24/12/1912 a 08/12/1925,
    4º Registro de Imóveis, no período de 09/12/1925 a 06/10/1939, e
    10º Registro de Imóveis, no período de 07/10/1939 a 10/08/1976;
  • 40º Subdistrito de Brasilândia, que pertencia anteriormente à seguinte Circunscrição:
    8º Registro de Imóveis, no período de 01/10/1954 a 10/08/1976;
  • Distrito de Jaraguá, que pertencia anteriormente à seguinte Circunscrição:
    8º Registro de Imóveis, no período de 15/05/1954 a 10/08/1976; e
  • Distrito de Perus, que pertencia anteriormente às seguintes Circunscrições:
    2º Registro de Imóveis, no período de 02/03/1932 a 14/05/1939, e
    8º Registro de Imóveis, no período de 15/05/1939 a 10/08/1976.


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